Relacionamento

Na Suíça, existem várias formas de vida em comum. Para se casar tem de ter, pelo menos, 18 anos de idade. Ambos os cônjuges têm os mesmos direitos.

Vida em comum

Nas últimas décadas, muita coisa mudou na Suíça. Os casais não casados vivem frequentemente juntos (união de facto, Konkubinat). Os casais também têm filhos juntos. Não existe uma repartição rígida das tarefas entre os parceiros. Isto significa que as mulheres e os homens não têm de assumir determinadas tarefas na relação.

Os casais do mesmo sexo também podem viver juntos, por exemplo, um homem com um homem ou uma mulher com uma mulher. Têm os mesmos direitos que os outros casais e podem inclusivamente casar.

Casamento

Na Suíça, só é permitido casar a partir dos 18 anos de idade. O casamento de pessoas do mesmo sexo também é permitido: um homem pode casar-se com um homem e uma mulher pode casar-se com uma mulher. Se pretende casar, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil de Basel-Stadt (Zivilstandsamt). A Conservatória do Registo Civil inicia então o "processo de preparação do casamento", que serve para preparar o casamento. A conservatória verifica, por exemplo, se os dois nubentes estão autorizados a casar. Depois de concluído o processo, o casamento deve ser celebrado no prazo de 3 meses. A Conservatória do Registo Civil presta informações mais detalhadas sobre o procedimento e os documentos necessários.

Um dos nubentes pode ainda estar a viver no estrangeiro. Nesse caso, pode requerer uma autorização de entrada na Suíça (preparação do casamento). Depois, ambos podem casar-se aqui na Suíça.

Pode haver casos em que a Conservatória do Registo Civil suspeite de casamento de conveniência (Scheinehe). Um casamento de conveniência significa que uma pessoa só se casa para que o cônjuge possa viver na Suíça. A Conservatória do Registo Civil pode recusar o casamento. Se já tiver casado, a conservatória pode anular o casamento. Nesse caso, o casamento será dissolvido. Pode, eventualmente, perder a sua autorização de residência em caso de casamento de conveniência.

Direitos e deveres

Nos termos da lei, os cônjuges têm os mesmos direitos e deveres. Gozam de direitos iguais no casamento. Ambos têm de casar de livre vontade. Num casamento forçado (Zwangsheirat), uma pessoa é obrigada a casar. Se as autoridades tomarem conhecimento desse facto, podem anular o casamento. As pessoas que forçam outras pessoas a casar-se são punidas.

Sente que está a ser forçado(a) a casar-se? O centro de aconselhamento zwangsheirat.ch presta apoio. A chamada é gratuita. Este é o número de telefone: 0800 800 007

Planeamento familiar

Tem dúvidas relativas ao planeamento familiar, à gravidez e à sexualidade? Para o efeito, existem centros de aconselhamento no cantão de Basel-Stadt. Os centros informam sobre vários temas, por exemplo, métodos de contracepção, problemas sexuais, saúde sexual, doenças sexualmente transmissíveis ou em caso de gravidez indesejada. Também prestam aconselhamento se estiver à espera de um filho ou se já tiver filhos.

Divórcio

É casado(a) e quer divorciar-se? Então pode pedir o divórcio no Tribunal Civil de Basel-Stadt (Zivilgericht). Pode pedir o divórcio individualmente. Ou pode apresentar o pedido de divórcio juntamente com o seu cônjuge.

Casou no estrangeiro? Nesse caso, também pode divorciar-se ao abrigo da lei suíça. Mas, para tal, tem de viver na Suíça há pelo menos um ano. E a Suíça tem de ser o seu local de residência principal. Se se divorciar, o seu estatuto de residência pode mudar. É possível que já não possa viver na Suíça depois do divórcio. O seu processo de naturalização está em curso? É possível que, depois do divórcio, já não lhe seja atribuída a nacionalidade suíça.

Pode permanecer na Suíça após o divórcio? O melhor é dirigir-se a um centro de aconselhamento matrimonial e familiar ou a um centro de aconselhamento jurídico. Se for vítima de violência doméstica, aplicam-se regras especiais.